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Nosso escritório vai além do simples pedido administrativo junto ao INSS. Com especialização em diversos tipos de benefícios, atuamos de forma estratégica e preventiva, trabalhando na busca pelo reconhecimento do direito adquirido. Assim, evitamos conflitos desnecessários e aceleramos a conquista do que é seu por direito.

 

  1. Auxílio Acidente

Benefício de natureza indenizatória destinado ao segurado que sofre algum acidente e fique com sequela permanente que reduz em parte sua capacidade para o trabalho.

 

  1. Auxílio por Incapacidade Temporária

Benefício destinado ao segurado do INSS que esteja temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

 

  1. Pensão por Morte

Benefício destinado aos dependentes (cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos, desde que não tenham se emancipado ou inválidos); pais; irmãos (não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos) do segurado que faleceu.

 

  1. Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário é um estudo do seu histórico previdenciário elaborado por um advogado especialista em Direito Previdenciário que permite identificar o melhor momento para a sua aposentadoria e o que você deve fazer para receber um benefício com o maior valor possível.

 

  1. Salário Maternidade

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

 

  1. Revisões

Realizamos a reanálise de um benefício, já concedido ou em fase de concessão, visando obter para o aposentado ou pensionista, um valor maior de benefício, seja pela identificação de erro no cálculo do INSS, pela não consideração de tempos de contribuição, valores recolhidos ou inconsistência de dados.

 

  1. Aposentadoria

Realizamos o pedido de aposentadoria (tanto administrativo junto ao INSS ou de forma judicial) ao segurado que teve uma vida contributiva com o INSS e preencha os requisitos necessários, a depender do tipo de aposentadoria escolhida.

 

8. BPC (Deficiente e Idoso)

Benefício devido à pessoa com mais de 65 anos de idade ou com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

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